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Contrato de Licenciamento de Software (SaaS) e Termos de Uso B2B

Condições aplicáveis ao uso empresarial da plataforma Automanexia/AutomatizeeCRM.

Versão
1.0
Última atualização
21 de agosto de 2026
Operador da plataforma
Automanexia — automanexia.com

Conteúdo

  1. Partes, objeto e licença
  2. Planos, renovação e cobrança
  3. Inadimplência e suspensão
  4. Disponibilidade e terceiros
  5. Responsabilidade
  6. Propriedade intelectual e dados
  7. Dado sensível em campo livre
  8. Módulo de acompanhamento
  9. Alterações e foro

1. Partes, objeto e licença

A licenciadora é 27.820.662 EROS RODRIGO MILANEZ DE FREITAS, inscrita no CNPJ sob o nº 27.820.662/0001-64, com sede na Rua Rangel Pestana, 672, Sala 2, Centro, Piracicaba/SP, CEP 13400-380. A licenciada é a pessoa jurídica identificada no cadastro e no checkout.

O serviço é oferecido como software por assinatura, mediante licença temporária, não exclusiva, intransferível e restrita às atividades empresariais da licenciada e de seus usuários autorizados.

A contratação empresarial não afasta, por declaração unilateral, normas legais obrigatórias eventualmente aplicáveis à relação concreta.

2. Planos, renovação e cobrança

O plano, a periodicidade e o preço são os exibidos no checkout. A cobrança recorrente é processada pela Stripe e se renova ao final de cada ciclo até o cancelamento.

Na primeira contratação paga, a Automanexia oferece garantia comercial de sete dias corridos para pedido de cancelamento com reembolso integral. O pedido é atendido manualmente pelos canais oficiais; a automação de estorno ainda não existe.

  • O cancelamento impede cobranças futuras e mantém o acesso até o fim do período pago, salvo encerramento imediato solicitado pela licenciada.
  • Não há reembolso proporcional depois da garantia comercial, sem prejuízo de cobrança indevida, falha comprovada, obrigação legal ou outra hipótese inderrogável.
  • Créditos de consumo são separados da assinatura; sua não restituição não alcança saldo decorrente de cobrança indevida ou obrigação legal de devolução.
  • Armazenamento de dados operacionais conforme os módulos contratados, sujeito aos limites técnicos e à política de uso aceitável; não há cota numérica de armazenamento publicada nesta versão.

3. Inadimplência e suspensão

O fluxo implementado concede três dias de tolerância após falha de pagamento antes da restrição de acesso. Multa, juros, rescisão automática em 30 dias e expurgo automático não estão implementados e, por isso, não são prometidos nesta versão.

4. Disponibilidade e terceiros

O serviço opera em regime de melhor esforço e não possui SLA percentual nesta versão. Manutenções e falhas de fornecedores podem afetar funcionalidades, mas essa circunstância não exclui obrigações legais nem responsabilidade por conduta imputável à licenciadora.

5. Responsabilidade

A licenciada responde pelo conteúdo inserido, pela legalidade de suas comunicações e pela revisão humana de decisões relevantes sugeridas por inteligência artificial. Ao ativar a resposta automática ou atualizar a base de conhecimento da IA, a licenciada faz escolha operacional voluntária de dispensar curadoria humana mensagem a mensagem; nesse regime, a inteligência artificial atua como preposto virtual da licenciada, que fornece as instruções de comportamento e o conteúdo de referência, e a licenciadora atua exclusivamente como provedora de infraestrutura técnica — nunca como editora ou coautora do conteúdo transmitido.

O contrato distingue dois regimes de responsabilidade, conforme a natureza jurídica da licenciada. Regime B2B — pessoa jurídica, ou pessoa física que utiliza a plataforma como insumo de atividade econômica: teto indenizatório limitado à soma paga nos três meses anteriores ao fato, com exclusão de lucros cessantes, perda de chance e danos indiretos. Regime B2C — relação eventualmente reclassificada como consumo: sem teto fixo em reais, delimitada por nexo causal, pelo dever de supervisão humana já descrito e por excludentes de fato de terceiro.

Em qualquer regime, não são excluíveis: dolo ou culpa grave (art. 392 do Código Civil); dano material direto por violação à LGPD ou à segurança da informação com culpa ou dolo (art. 42 da LGPD); e inadimplemento absoluto por culpa exclusiva da licenciadora. São alocáveis à licenciada: erro da inteligência artificial em ação sob sua supervisão; indisponibilidade de API de terceiro, tratada como fortuito externo (art. 393 do Código Civil; art. 14, § 3º, II, do CDC); e lucros cessantes, perda de chance e dano indireto (art. 403 do Código Civil).

Como o serviço opera em regime de melhor esforço sem medição própria de disponibilidade, esta versão não fixa crédito automático por indisponibilidade: prometer regra matemática de compensação sem telemetria que a sustente inverteria contra a licenciadora o ônus da prova em eventual disputa.

Não existe relação de consumo entre a licenciadora e os clientes finais da licenciada. A licenciada garante a licenciadora contra reivindicação de terceiro decorrente do conteúdo que a inteligência artificial transmite em seu nome, e se obriga a configurar, na primeira interação de cada conversa automatizada, aviso inequívoco de que o atendimento é automatizado.

6. Propriedade intelectual e dados

A tecnologia, o código, a identidade visual e a documentação da plataforma pertencem à licenciadora ou aos respectivos titulares. Os dados e conteúdos inseridos pela licenciada permanecem sob controle desta, e são tratados pela Automanexia somente para executar o serviço e cumprir obrigações aplicáveis.

7. Dado sensível em campo livre

O produto é um CRM: campos de texto livre — observações, notas e mensagens — destinam-se a informação comercial e operacional, não a dado pessoal sensível. Como regra geral, a licenciada é responsável por não inserir dado de saúde, biométrico, genético, de origem racial ou étnica, de convicção religiosa, de opinião política, de filiação sindical ou referente à vida sexual fora dos módulos destinados a esse fim, inclusive no conteúdo enviado à inteligência artificial.

A proibição é contratual e não depende de bloqueio técnico do campo: a plataforma não varre o conteúdo de notas e conversas em busca de infração, o que colidiria com o dever de confidencialidade do DPA e com o sigilo das comunicações.

Exceção: quando contratado o módulo de acompanhamento, é permitido o registro de informação clínica, exclusivamente dentro do módulo e apenas para as licenciadas que o tiverem adquirido. A exceção não alcança os demais campos do CRM, nem alcança as licenciadas que não contrataram o módulo — para estas, a regra geral do primeiro parágrafo permanece integral.

8. Módulo de acompanhamento

O módulo de acompanhamento é add-on opcional para clínicas, consultórios e profissionais de saúde, contratado à parte do plano.

O módulo não substitui o prontuário oficial da clínica ou do profissional. A responsabilidade pelo registro oficial permanece integralmente com o estabelecimento de saúde, inclusive quanto à forma, ao conteúdo e ao prazo de guarda exigidos pela regulamentação aplicável à sua atividade.

  • A inteligência artificial atua no módulo apenas como apoio à redação: transcrever ou descrever documento enviado, organizar texto solto, resumir o que já foi registrado e ajudar o profissional a escrever a nota.
  • A inteligência artificial não é empregada para diagnóstico, prognóstico, prescrição, interpretação clínica de exame, classificação de doença, avaliação de risco clínico, recomendação de conduta ou qualquer outra decisão clínica.
  • Nenhum conteúdo gerado pela inteligência artificial é persistido sem revisão e confirmação humana do profissional responsável — a decisão sobre o que fica registrado é sempre dele.
  • A inteligência artificial de atendimento não acessa o conteúdo do módulo: nenhum contexto de atendimento automatizado inclui informação clínica.

9. Alterações e foro

Alterações materiais exigirão comunicação e novo aceite afirmativo da versão aplicável; mero uso continuado não substituirá essa evidência.

Fica indicado o foro da Comarca de Piracicaba/SP, quando a eleição for juridicamente válida, sem afastar competência obrigatória prevista em lei.

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